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Previdenciário· 01 de julho de 2026 6 min

Guia completo: EC 103 e aposentadoria programada

O que é a aposentadoria programada

A Emenda Constitucional 103/2019 criou a aposentadoria programada como a regra permanente para quem começou a contribuir ao INSS depois da reforma — sem direito às regras de transição, que valem apenas para quem já contribuía antes de 13/11/2019.

Os requisitos são: 65 anos de idade para homens, 62 anos para mulheres, e no mínimo 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. O valor do benefício corresponde a 60% da média salarial, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Por que o cálculo da média importa tanto quanto o tempo de contribuição

Diferente de regras anteriores à reforma, a aposentadoria programada considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior) na média, e não apenas os maiores salários. Isso significa que períodos de baixa remuneração no início da carreira reduzem a média final do benefício.

Por isso, simular o valor da aposentadoria antes de decidir o momento de dar entrada no pedido é importante — em alguns casos, aguardar mais tempo de contribuição pode aumentar significativamente o percentual aplicado sobre a média, compensando a espera.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado habilitado sobre o seu caso específico.

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