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Calculadora de BPC/LOAS

Verifique o critério de miserabilidade e a elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada — sem cadastro.

Soma de todas as rendas do grupo

Podem ser deduzidas da renda

Resultado

Renda per capita

R$ 625,00

Limite legal (1/4 SM)

R$ 379,50

Critério formal

Não atende formalmente

Valor do BPC

R$ 1.518,00 / mês

Elegibilidade por idade

Deficiência — qualquer idade

Estratégia jurídica

STJ: flexibilização possível se renda per capita ≤ 1/2 SM com vulnerabilidade comprovada

Renda familiar: R$ 2.500,00 − despesas médicas: R$ 0,00 ÷ 4 membros = R$ 625,00/capita.

⚠ Valores estimados — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões jurídicas.

Quer vincular esse cálculo a um processo e consultar a jurisprudência do STJ sobre flexibilização com a IA jurídica?

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Como funciona o critério de miserabilidade do BPC/LOAS

O BPC/LOAS (Lei 8.742/1993) é devido a idosos com 65 anos ou mais, ou a pessoas com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

O critério legal considera a renda per capita do grupo familiar: soma-se a renda de todos os membros e divide-se pelo número de pessoas do grupo. Se o resultado for igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, o critério formal é atendido.

Quando a renda per capita ultrapassa esse limite, ainda é possível pleitear o benefício demonstrando a vulnerabilidade social por outros meios — jurisprudência do STF (RE 567.985) e do STJ permite a flexibilização do critério em casos concretos, especialmente quando há despesas com saúde ou outras condições que comprometam a subsistência da família.

Perguntas frequentes

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS a idosos (65+ anos) ou pessoas com deficiência, de qualquer idade, cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuição prévia ao INSS.

O que acontece se a renda per capita for maior que 1/4 do salário mínimo?

O critério formal não é atendido, mas o STF e o STJ já reconheceram que o limite de 1/4 do SM não é absoluto. É possível comprovar a miserabilidade por outros meios — despesas com medicamentos, tratamentos de saúde e outras vulnerabilidades — mesmo com renda per capita entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo.

Despesas médicas podem ser descontadas da renda?

Sim. Gastos comprovados com medicamentos, fraldas, tratamentos e planos de saúde podem ser deduzidos da renda familiar antes do cálculo per capita, o que ajuda a atender o critério legal.

Esse cálculo garante a concessão do benefício?

Não. É uma estimativa inicial do critério de miserabilidade. A análise completa depende de perícia social, perícia médica (para deficiência) e da documentação apresentada ao INSS ou ao juiz.

Esse cálculo, direto no processo do seu cliente.

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