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Calculadora de Correção Monetária e Juros

IPCA, INPC, IGP-M, SELIC ou TR, com juros simples ou compostos, para qualquer período. Sem cadastro.

Art. 406 CC: 1% a.m.

Resultado

Valor corrigido

R$ 11.662,00

Correção monetária

R$ 462,00

Juros

R$ 1.200,00

Período (meses)

12 meses

Acréscimo total

R$ 1.662,00 (16,62%)

Taxa mensal IPCA: 0,3771% a.m. | Período: 12 meses | Juros simples: 1,00% a.m.

⚠ Valores estimados — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões jurídicas.

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Como funciona a correção monetária em processos judiciais

A correção monetária tem uma função simples: repor o poder de compra de um valor ao longo do tempo, sem gerar ganho real para quem recebe. Ela é diferente dos juros de mora, que representam uma remuneração adicional pelo atraso no pagamento de uma obrigação.

O índice aplicável varia conforme o tipo de processo e a decisão judicial. IPCA e INPC são comumente usados em condenações cíveis gerais; a SELIC passou a englobar correção e juros em condenações contra a Fazenda Pública após a Lei 14.905/2024; já o IGP-M é mais frequente em contratos de locação.

Os juros de mora seguem, em regra, a taxa do art. 406 do Código Civil, e costumam contar desde a citação (em responsabilidade contratual) ou desde o evento danoso (em responsabilidade extracontratual, conforme a Súmula 54 do STJ).

Perguntas frequentes

Qual índice de correção usar em cada tipo de processo?

Depende da natureza da dívida e da decisão judicial aplicável. IPCA e INPC são comuns em condenações cíveis gerais; SELIC costuma englobar correção e juros em condenações contra a Fazenda Pública após a Lei 14.905/2024; IGP-M é mais usado em contratos de aluguel.

Juros e correção monetária são a mesma coisa?

Não. Correção monetária apenas repõe o poder de compra do valor original, sem gerar ganho real. Juros são uma remuneração adicional pelo atraso no pagamento, previstos no art. 406 do Código Civil (taxa legal) ou em cláusula contratual.

Qual a taxa de juros legal no Brasil?

O art. 406 do Código Civil remete à taxa referencial do Selic, mas convencionou-se aplicar 1% ao mês em muitas decisões judiciais, salvo previsão diversa em lei ou contrato específico.

Desde quando contam os juros de mora?

Em geral, desde a citação (responsabilidade contratual) ou desde o evento danoso (responsabilidade extracontratual, conforme Súmula 54 do STJ). A regra específica varia conforme o tipo de ação.

Correção e juros calculados, direto no processo.

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