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Calculadora de Pensão Alimentícia

Valor sugerido com base na renda, número de filhos e tipo de guarda. Sem cadastro.

Salário + outras rendas

Saúde, escola, atividades

Resultado

Pensão sugerida

R$ 1.800,00

Por filho

R$ 1.800,00

% da renda

36,00%

Em salários mínimos

1,19 SM

Percentual base: 30% da renda (guarda unilateral). Inclui R$ 300,00 em despesas extras.

⚠ Valores estimados — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões jurídicas.

Quer consultar a jurisprudência sobre o binômio necessidade-possibilidade para esse caso com a IA jurídica?

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Como é calculado o valor da pensão alimentícia

A legislação brasileira não define um percentual fixo para pensão alimentícia. O art. 1.694 do Código Civil estabelece o binômio necessidade-possibilidade: o valor deve atender às necessidades de quem recebe, na medida das possibilidades de quem paga, sem comprometer a subsistência do próprio alimentante.

Na prática forense, é comum observar faixas entre 15% e 30% da renda líquida por filho, variando conforme o número de dependentes, o tipo de guarda (unilateral ou compartilhada) e despesas extraordinárias como saúde, educação e atividades extracurriculares.

O valor pode ser revisado a qualquer momento por ação revisional, quando há mudança relevante na renda do alimentante, nas necessidades do alimentando, ou defasagem significativa do valor fixado em relação à inflação acumulada desde a última decisão.

Perguntas frequentes

Existe um percentual fixo para pensão alimentícia?

Não existe percentual fixo em lei. Na prática forense, é comum ver entre 15% e 30% da renda líquida do alimentante por filho, mas o valor final depende do binômio necessidade-possibilidade: a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga.

O que é o binômio necessidade-possibilidade?

É o critério central do art. 1.694 do Código Civil: a pensão deve atender às necessidades de quem recebe, na medida das possibilidades de quem paga, sem comprometer a própria subsistência do alimentante.

Como funciona a guarda compartilhada no cálculo da pensão?

Mesmo na guarda compartilhada, a pensão pode ser devida se houver diferença significativa de renda entre os pais, já que a obrigação alimentar é proporcional aos recursos de cada um, não ao tempo de convivência.

A pensão pode ser revisada?

Sim. Mudanças na renda do alimentante, nas necessidades do alimentando ou o simples passar do tempo (com defasagem do valor por inflação) podem justificar ação revisional de alimentos.

Do cálculo à ação revisional, no mesmo lugar.

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