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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Aviso prévio, FGTS + multa, férias e 13º proporcional — para qualquer tipo de desligamento. Sem cadastro.

Resultado

Total a receber

R$ 16.228,00

Aviso prévio

R$ 3.000,00 (30d)

FGTS + multa 40%

R$ 7.728,00

Férias + 1/3

R$ 4.000,00

13º proporcional

R$ 1.500,00

Tempo de serviço

2,0 anos (23 meses)

Rescisão: Sem justa causa | FGTS acumulado: R$ 5.520,00 + multa: R$ 2.208,00.

⚠ Valores estimados — consulte sempre um advogado antes de tomar decisões jurídicas.

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Como calcular as verbas de uma rescisão trabalhista

O valor total de uma rescisão trabalhista varia conforme o tipo de desligamento. Em uma dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, e ao FGTS acumulado no período com a multa rescisória de 40%.

O aviso prévio é proporcional ao tempo de casa: a Lei 12.506/2011 garante 30 dias para até um ano trabalhado, com acréscimo de 3 dias por ano adicional, até o limite de 90 dias.

Em uma demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio, ao 13º proporcional, à multa do FGTS e ao próprio saque do FGTS — recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas. Já no acordo mútuo (§6º do art. 484-A da CLT), o aviso e a multa do FGTS são reduzidos pela metade, e o empregado pode sacar até 80% do saldo do FGTS.

Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas em uma rescisão sem justa causa?

Aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS do período com multa de 40% sobre o saldo depositado, e liberação do seguro-desemprego, quando aplicável.

O que muda em um acordo mútuo (§6º do art. 484-A da CLT)?

No acordo mútuo, o aviso prévio e a multa do FGTS são reduzidos pela metade (20% em vez de 40%), o empregado pode movimentar até 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.

Demissão por justa causa dá direito a alguma verba?

Sim, mas bem menos: apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Não há direito a aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS ou saque do FGTS (exceto férias vencidas).

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 prevê 30 dias de aviso prévio para até 1 ano de trabalho, acrescidos de 3 dias por ano adicional trabalhado, até o limite de 90 dias.

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