Prazo decadencial do BPC/LOAS: o que diz a lei
O BPC/LOAS não tem prazo decadencial para o requerimento inicial
Diferente de benefícios previdenciários contributivos, o BPC/LOAS é um benefício assistencial (Lei 8.742/1993), e não há prazo decadencial para que o segurado faça o requerimento administrativo inicial junto ao INSS. Enquanto persistir a condição de miserabilidade e, quando for o caso, a deficiência, o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Isso é diferente da prescrição das parcelas: mesmo sem prazo decadencial para pedir o benefício, as parcelas atrasadas eventualmente devidas (em caso de indeferimento indevido seguido de ação judicial) podem sofrer prescrição quinquenal, ou seja, só são cobradas as parcelas vencidas nos últimos 5 anos antes do ajuizamento.
O que fazer quando o pedido é indeferido
Quando o INSS indefere o BPC/LOAS, o segurado tem prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo à Junta de Recursos da Previdência Social. Esgotada a via administrativa, ou mesmo antes dela em determinados casos, é possível ajuizar ação judicial pedindo a concessão do benefício.
Nessas ações, é comum que o critério de renda per capita (1/4 do salário mínimo) seja o ponto controvertido — e a jurisprudência do STF e do STJ já reconhece a possibilidade de flexibilização desse critério em casos de comprovada vulnerabilidade social, mesmo com renda um pouco acima do limite formal.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise de um advogado habilitado sobre o seu caso específico.
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